De acordo com a Lei Lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020, que autoriza em caráter excepcional, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.
A Secretaria de Educação do Estado de Mato Grosso com o Orientativo Nº 006/2020/SEDUC/MT adota medidas para garantir a continuidade do Direito do Aluno à Alimentação Escolar no período de Suspensão das aulas.
Diante disso, Orienta as Unidades Escolares a adotar procedimentos para a aquisição, Confecção de Kits com itens da Alimentação Escolar para a distribuição às famílias dos alunos da Rede Pública Municipal.
A Secretaria Municipal de Educação de Araguaiana, com o Orientativo Nº 001/2020/SME/ARAGUAIANA estabelece os critérios para a Confecção e distribuição dos Kits com Itens da Alimentação Escolar e fica estabelecido a distribuição dos Kits, para os alunos beneficiários do Bolsa Família que residem na Zona Rural e Zona Urbana e aos munícipes de Baixa Renda do Município.
Foram Confeccionados e distribuídos 250 Kits de Alimentação Escolar, os kits foram feitos com os alimentos que estavam em estoque nas escolas e creches da rede municipal e com alimentos adquiridos pelo setor de Compras do Município de acordo com os processos vigentes realizados no município para o ano de 2020, bem como os valores adjudicados e contratados com recursos do PNAE.